Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA
Resolução 218, de 29/06/1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
(Estabelece que compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades relacionadas a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos – artigo 18).
Resolução 310, de 23/07/1986
Descrimina as atividades do Engenheiro Sanitarista.
Resolução 336, de 22/10/1989
Dispões sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Lei 5.194, de 24/12/1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.